Desde o dia 18/09, a LGPD é uma realidade. Apesar de as penalidades administrativas de competência da ANPD entrarem em vigor a partir de 01/08/2021, órgãos como o Procon e o Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções previstas em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.
É nesse contexto que se torna imediata a necessidade de que todas as pessoas físicas e jurídicas que coletam e/ou tratam dados pessoais realizem uma reforma estrutural de adequação às normas da LGPD.
Como forma de formalizar a implementação dessas regras, uma das ações mais urgentes é elaborar ou atualizar as chamadas “Políticas de Privacidade”, documento de extrema relevância sobre a coleta de informações pessoais via websites, aplicativos, plataformas e mesmo lojas físicas.
Em novo artigo para o Legislação & Mercados, nosso sócio Bernardo Freitas e o associado Hugo Vidal abordam diversos aspectos relacionados a esse tema, incluindo riscos que precisam ser observados por força da lei.