Decisão do STF favorece os contribuintes, que não serão mais penalizados com multa isolada de 50% quando a Receita Federal recusar seus pedidos de compensação tributária.
Com esse resultado, os contribuintes estarão mais seguros para apresentarem seus pedidos de compensação. E caso o recolhimento da multa tenha ocorrido nos últimos cinco anos, será possível reaver os valores indevidamente recolhidos mediante Pedido de Restituição ou de Ressarcimento diretamente à Receita Federal.
Acesse matéria sobre o tema, publicada pelo Legislação & Mercados, em que contribuíram nossas associadas Júlia Swerts e Ligia Merlo: https://lnkd.in/dG7xjhvQ
Capital Aberto
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