No dia 14 de junho, foi publicada a Medida Provisória nº 1.124/22 (MP), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial, além de criar um cargo comissionado executivo de diretor-presidente para o órgão.

Isso significa que a ANPD deixa de ser um órgão subordinado hierarquicamente à Presidência da República e passa a ser uma entidade da administração pública federal indireta, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. Sua estrutura e suas competências, no entanto, foram mantidas na forma determinada pela LGPD até que seja editada a nova estrutura regimental da ANPD.

A mudança trazida pela MP representa um avanço no tema da proteção de dados pessoais no Brasil, conferindo maior capacidade à ANPD de promover ações fiscalizatórias em face de violações à LGPD, agora sem as amarras que a vinculavam à Presidência da República.

A ANPD passa a gozar do mesmo nível de independência que outros órgãos como a Anvisa e o Banco Central, o que lhe garante certa liberdade para investigar e sancionar violações à LGPD de forma imparcial e de acordo com o interesse público. Dessa forma, a ANPD passa a ter maior autonomia técnica e decisória para o exercício de suas funções e competências atribuídas pela LGPD, especialmente no tocante à gestão administrativa da entidade.

Vale lembrar que a alteração da natureza da ANPD já era possível em razão da lei 13.853 de 2019, que criou a entidade e atribuiu o prazo de até dois anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD (que se esgota em novembro de 2022) para que ocorresse essa avaliação.

Essa transformação coloca o Brasil no caminho da compatibilidade do ecossistema de proteção de dados pessoais com outros regimes regulatórios no mundo, como o europeu. Da mesma maneira, facilita o ingresso do país em organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para que a mudança se torne definitiva e surta efeitos jurídicos concretos, a MP ainda precisa passar por apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, podendo ainda ocorrer alterações em seu texto.

Em linha com as outras alterações recentes relativas ao tema no Brasil, a publicação da MP reforça a importância da proteção de dados para o ambiente de negócios e a necessidade de as empresas conduzirem programas de adequação à LGPD para implementarem as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais de forma contínua.

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