Como é de conhecimento comum, o cenário atual é de grande instabilidade em razão das medidas tomadas para conter a disseminação do Coronavírus.
Considerando as potenciais consequências econômicas provocadas pela pandemia, é importante estar atento às medidas tributárias que poderão reduzir impactos no fluxo de caixa dos contribuintes.
Nesse contexto, preparamos um resumo das principais medidas recentemente publicadas pelo governo.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Além das medidas em âmbito fiscal, o Contencioso Tributário também foi objeto de mudanças visando a diminuição no fluxo de circulação de pessoas.
O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 19 de março, a Resolução nº 313 que determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020. Tal medida, contudo, não se aplica aos processos em análise no Supremo Tribunal Federal e não impede a apreciação de medidas liminares pelos Tribunais de Justiça, Justiça Federal e Juizados Especiais.
De forma semelhante ocorreu no âmbito administrativo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da Portaria nº 8112/2020, suspendeu todos os prazos para a prática de atos processuais até 30 de abril de 2020.
A Receita Federal do Brasil anunciou, por meio da Portaria nº 543 de 2020, que restringiu o atendimento presencial em suas unidades, além de suspender, até o dia 29 de maio de 2020, os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos. O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual de 2020, no dia 30 de abril, todavia, permanece inalterado.