Ainda há aspectos bastante subjetivos na aplicação de penas pela ANPD às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O mercado espera que esses pontos sejam esclarecidos na prática, com o início das sanções aos casos concretos.

A Resolução nº 4/2023, que trata sobre a dosimetria, não trouxe muitas modificações em relação à minuta da norma aberta anteriormente à discussão pública, mas algumas delas trazem impactos relevantes, podendo alterar substancialmente a forma de a ANPD julgar certos aspectos de uma conduta.

Rodrigo Pôssas e Guilherme Guidi, associado e head na área de direito digital do Freitas Ferraz, fazem uma análise da resolução ao portal Legislação & Mercados (editora Capital Aberto). Acesse para mais informações: https://lnkd.in/dhzBGBAt

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