Apesar dos avanços no uso de tokens como instrumentos de investimento, persistem incertezas relevantes quanto à sua classificação jurídica e aos riscos associados para investidores. Um exemplo recente envolve tokens lastreados em direitos creditórios de cotas de consórcio comercializados pelo Mercado Bitcoin, cuja negociação foi suspensa pela CVM e posteriormente liberada após recurso do Mercado Bitcoin, sem que o mérito da questão fosse efetivamente analisado.
Em entrevista ao portal Legislação & Mercados, nosso head de Direito Digital, Guilherme Guidi, e nosso advogado associado, Eugênio Corassa, comentam as recentes decisões da Comissão de Valores Mobiliários sobre a taxonomia dos chamados “tokens de renda fixa” como valores mobiliários ou não e destacam como a ausência de critérios definitivos obriga o mercado a operar com base em avaliações casuísticas, o que amplia a insegurança jurídica para emissores, plataformas e investidores.
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