O ano de 2024 começou com a notícia de que o Mickey Mouse, ícone da Walt Disney Company por quase 100 anos, entrou em domínio público nos Estados Unidos. Apresentada em 1928 no curta “O Vapor Willie”, a primeira versão do Mickey agora está disponível para uso de todos que desejarem.

Entretanto, o direito de uso pelo público em geral não é ilimitado; a Disney permanece com o controle sobre o nome e as versões mais atuais do personagem, como observa Guilherme Guidi, head da nossa área de Direito Digital, em entrevista ao Poder360. O uso do personagem como marca para identificar produtos e serviços, por seu lado, continua protegido pelos inúmeros registros da empresa perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Vale lembrar que, no Brasil, a obra “Steamboat Willie” está em domínio público desde 01 de janeiro de 1999, quando completou 70 anos de sua divulgação. No entanto, há quem defenda que o Mickey (na versão “Steamboat Willie”) é um personagem protegido por si só, como algo apartado da obra audiovisual. Para essa corrente, ao personagem é aplicável o prazo geral de proteção da Lei de Direitos Autorais, de 70 anos contados do ano subsequente à morte do autor: com a morte mais recente de Ub Iworks, um dos autores da animação, em 1971, o personagem estaria protegido até 2042.

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