A mudança de quóruns de deliberação para as sociedades limitadas trazida pela Lei 14.451/2022 alterou apenas dois artigos do Código Civil, mas com efeitos significativos na administração dessas sociedades, mais especificamente no exercício do controle societário e nas regras de governança.

Sejam sociedades constituídas anteriormente ou a partir da data de vigência da nova legislação (22/10/22), é fundamental uma análise jurídica para revisitar ou elaborar cláusulas contratuais específicas que retratem a governança desejada na sociedade, evitando possíveis conflitos nas relações societárias, que impactam diretamente as atividades empresariais e o desenvolvimento do negócio.

Bernardo FreitasJoão Cesconi e Rafaela Xavier – respectivamente sócio e associados na área de societário e M&A do Freitas Ferraz – fazem uma análise da nova lei e alertam sobre os cuidados a serem tomados pelas sociedades limitadas.

Acesse o artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur)https://lnkd.in/dYFj7wkX

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