Mais uma decisão da Receita Federal que impacta a doação de cotas dos fundos de investimento fechados. A Solução de Consulta Cosit nº 21/24 formalizou o entendimento da Receita de que o recebimento dessas cotas deve ser feito a valor de mercado, portanto Imposto de Renda é devido – pelos donatários – em razão do ganho de capital.
Esse posicionamento exige cautela nos planejamentos sucessórios envolvendo fundos de investimento, mas a decisão da Receita Federal é passível de questionamento.
O tema foi pauta de recente matéria do Legislação & Mercados, em que contribuíram nosso sócio Thiago Braichi e a advogada Júlia Barreto, da área de Direito Tributário.
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