Passado pouco mais de um mês da publicação da Portaria n° 139 – que prorrogou o prazo para o recolhimento de alguns tributos federais, o Governo Federal aprovou esta semana duas novas medidas tributárias para redução dos impactos decorrentes da pandemia da Covid-19. Deixado inicialmente de lado, uma das medidass tem relação direta com os programas de parcelamento.
Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia
Publicada no dia 12/05, a portaria determina a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como ficam os parcelamentos:
- vencimento em maio de 2020 para o último dia útil do mês de agosto de 2020
- vencimento em junho de 2020 para o último dia útil do mês de outubro de 2020
- vencimento em julho de 2020 para o último dia útil do mês de dezembro de 2020
As disposições da portaria, contudo, não afastam a incidência de juros e não se aplicam aos parcelamentos de tributos apurados sob o regime do Simples Nacional.
Instrução Normativa RFB nº 1950/2020
A instrução, também publicada no dia 12 de maio, dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (“ECD”) referente ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais de janeiro a junho de 2020, que deveriam ser entregues inicialmente até o dia 29 de maio de 2020.
Desse modo, a ECD poderá ser apresentada até o dia 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Essas medidas, tais como as já publicadas anteriormente, são importantes para auxiliar no fluxo de caixa das empresas e garantir que os contribuintes permaneçam em dia com a entrega de suas obrigações acessórias.
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Instrução Normativa RFB nº 1950/2020