A “tese do século” segue rendendo controvérsias entre Receita Federal e contribuintes.

Recentemente, a Solução de Consulta COSIT nº 61/2024 expressou o entendimento de que o adicional de ICMS destinado aos Fundos de Combate à Pobreza (FECP) não deve ser excluído das bases do PIS e da Cofins.

Em artigo publicado na Revista Consultar Jurídico (Conjur), o advogado Sávio Hubaide, da nossa equipe de Direito Tributário, analisa criticamente os fundamentos da Solução de Consulta, e quais seriam alguns dos argumentos contrários para defender a exclusão dos adicionais destinados aos Fundos das bases do PIS e da Cofins.

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