No último ano, com a publicação da Lei das Offshores, as regras tributárias do recebimento de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e dos dividendos de sociedades sediadas fora do país foram profundamente alteradas.
Essas novas regras exigem que sociedades e pessoas físicas com estruturas internacionais revisem suas estratégias tributárias para garantir conformidade com a legislação brasileira e com as melhores práticas de eficiência tributária.
Em artigo para o portal JOTA, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Júlia Barreto e Marina Guimarães, exploram detalhadamente as mudanças recentes na declaração de Imposto de Renda e na tributação de lucros no exterior.
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