O recente parecer emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhece expressamente que o ICMS-ST recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, em linha com a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.125 que entendeu que a Substituição Tributária seria mera modalidade de arrecadação do ICMS.
A definição põe fim a anos de incertezas enfrentadas por contribuintes e administrações fiscais, sobretudo após repercussão negativa de Soluções de Consulta emitidas pela Receita Federal que contrariavam o entendimento do STJ.
Em entrevista para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e o advogado, Nathan Amaral, comentaram sobre os impactos práticos dessa decisão para empresas de diversos setores.
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