Recentemente, uma reforma legislativa que alterou o Código Civil brasileiro trouxe uma importante definição sobre o índice de correção monetária e a taxa de juros legais. Durante muito tempo, discutiu-se sobre qual era o índice oficial para correção monetária das dívidas civis. Além disso, também se discutia a aplicação da Taxa Selic como taxa de juros legais.
A mudança legislativa promovida pela Lei 14.905/2024 solucionou essas dúvidas e tem o potencial de trazer maior segurança jurídica. A partir de agora, o índice de correção monetária oficial passa a ser o IPCA. Por sua vez, a taxa de juros legais passa a ser a Taxa Selic descontada do IPCA.
Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nosso advogado da área de Contratos Empresariais, Marcelo Matos, explica os impactos da Lei 14.905/2024 e quais serão as consequências da adoção da Taxa SELIC e do IPCA nos cenários discutidos.
Para saber mais sobre o assunto, clique aqui
#TaxaSelic #Juros #SegurançaJurídica #DébitosJudiciais #GestãoDeRiscos #Contratos #DireitoSocietário #FreitasFerrazAdvogados