A Solução de Consulta COSIT nº 206/2024, recentemente publicada pela Receita Federal, trouxe um importante entendimento às empresas que possuem decisão definitiva que não reconhece a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Nela, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit) determinou que é possível reaver créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativos a período posterior a 15/03/2017, inclusive nas situações de decisão definitiva anterior desfavorável ao contribuinte.
Em entrevista para o portal Legislação&Mercados, nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e o advogado, Nathan Amaral, analisam detalhadamente os impactos da Solução de Consulta COSIT nº 206/2024 e como ela contribui para a consolidação do entendimento fiscal sobre a “tese do século”.
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