O pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) é uma alternativa de remuneração que pode gerar uma economia tributária interessante, atrelada à diferença entre a dedução dos próprios juros pela pessoa jurídica e a tributação do rendimento pelo sócio.
Todavia, os juros sobre o capital próprio podem estar com os dias contados.
Essa especulação não decorre apenas da adequação das regras brasileiras ao Plano de Ação n° 2 do plano BEPS ou pela revogação do instituto em decorrência de lei, mas sobretudo da significante redução da eficiência tributária do instituto JCP em um contexto pós reforma tributária.
Nosso sócio Thiago Braichi e a associada Mariana Matos tratam do tema em artigo publicado pelo portal Jota, esquematizando cenários “antes” e “depois” da reforma.
Acesse o conteúdo: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/juros-sobre-capital-proprio-18102020