Em 26/08/2020, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020, vetando uma de suas disposições mais relevantes: o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Dessa forma, as regras da LGPD entrarão em vigor tão logo o presidente sancione (ou vete) o projeto de lei, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Até a referida sanção (ou veto) presidencial, os efeitos da medida provisória estão mantidos.

 

Seguindo a lógica de que a LGPD entrará em vigor em breve, foi publicado hoje (27) decreto que aprova a estrutura regimental e estabelece a competência e as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como dos respectivos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional.

 

O decreto ganha relevância já que a aplicação das multas e demais sanções administrativas previstas na LGPD estava condicionada à regulamentação da estrutura regimental da ANPD. Assim, as multas e sanções administrativas serão aplicadas conforme previsto: a partir de 01/08/2021.

 

Apesar do prazo mais esticado para a aplicação das penalidades administrativas, é importante ressaltar que, com o início de vigência da LGPD, órgãos como o Procon e o Ministério Público poderão fiscalizar, desde já, o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor.

 

Observa-se que o governo não está medindo esforços para viabilizar a integral implementação da LGPD no Brasil, o que reforça a necessidade e a urgência de as empresas buscarem se adequar às novas normas de proteção e privacidade de dados.

 

Links relacionados:

 

Medida Provisória nº 959/2020

Lei Geral de Proteção de Dados

Decreto nº 10.474/2020

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