Uma das principais novidades da Reforma Tributária é a instituição do sistema de “split payment”, por meio do qual os intermediadores financeiros deverão separar os tributos devidos na operação, e repassar ao fornecedor somente o valor líquido.
Com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e assegurar o direito ao crédito pelos adquirentes, o sistema de split payment dependerá da superação de todos os desafios tecnológicos da implementação dessa inovadora forma de recolhimento dos tributos. Além disso, o recebimento do valor líquido das operações exigirá ajustes significativos nos fluxos de caixa das empresas.
Essas e outras implicações e desafios do sistema de split payment foram objeto da matéria publicada pelo Legislação & Mercados, que contou com entrevista do nosso advogado Sávio Hubaide, da área de Direito Tributário.
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