A discussão sobre a tributação dos depósitos judiciais evidencia um cenário de desafios para as empresas.

 

Em recente julgamento, o STJ manteve seu posicionamento favorável ao Fisco em relação à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais aos contribuintes.

 

A expectativa dos contribuintes era de que o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 962 (que entendeu pela não tributação da SELIC na repetição de indébito tributário) fosse estendido aos valores recebidos a título de juros na devolução do depósito judicial, uma vez que em ambos os casos os juros possuem a mesma natureza de recomposição patrimonial.

 

Em entrevista para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e o advogado, Nathan Amaral, destacam os desafios que as empresas enfrentam ao lidar com essa questão.

 

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