As normas que regulam o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e o módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) preveem que as sociedades brasileiras com sócios não residentes devem atualizar informações no sistema do Banco Central do Brasil (BACEN) até o dia 31 de março.

As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250 milhões devem atualizar, até o dia 31 de março de 2020, as informações sobre o patrimônio líquido, capital social integralizado e participação do(s) sócio(s) não residente(s) no capital social através da inclusão de um novo quadro societário no sistema, com data base de 31 de dezembro de 2019.

A atualização de informações de sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo iguais ou superiores a R$250 milhões, por sua vez, deve ser realizada trimestralmente através do item específico “Declaração econômico-financeira” no sistema, respeitando as seguintes datas:

  • Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019;
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março de 2020;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho de 2020;
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro de 2020.

O não fornecimento das informações ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores à imposição de multas pelo BACEN.

Cabe ressaltar que as atualizações periódicas de informações, conforme previstas acima, não afastam a obrigatoriedade de atualização do RDE-IED em até 30 dias da ocorrência de qualquer evento que altere a participação societária de sócio estrangeiro, com exceção dos registros realizados com base na Lei nº 11.371/2006, que têm prazos específicos.

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