A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu em um parecer publicado em outubro de 2022 que a tokenização (transformação de um ativo para o formato digital) geralmente não requer aprovação ou registro prévio da entidade. Contudo, se essa tokenização envolver valores mobiliários, as regras específicas da CVM se aplicam.
Após dois anos de intensas deliberações, a CVM proferiu uma decisão paradigmática sobre o token D¥N da Dynasty Global, concluindo que este ativo digital não se enquadra como valor mobiliário. Assim, a CVM decidiu que o D¥N não está sujeito à sua supervisão regulatória.
O D¥N é um token de pagamento que incorpora um mecanismo de recompra e queima de tokens (“buyback and burn”) para correção de volatilidades, utilizando recursos provenientes da aquisição de imóveis pela Dynasty Global. A complexidade desse mecanismo levantou diversos questionamentos sobre os parâmetros para a caracterização de um ativo digital como valor mobiliário.
A decisão da CVM ilustra a complexidade dessa questão e foi tema de uma recente matéria no Legislação & Mercados, com contribuições dos nossos advogados Bruna Frasson, da área de Direito Societário, e Eugênio Corassa, da área de Direito Digital.
A matéria explora a diversidade de interpretações dentro da CVM e a importância de uma regulamentação clara para criptoativos, essencial para a segurança jurídica e o desenvolvimento saudável do mercado financeiro inovador.
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