Apesar de não ser tipicamente regulado pela legislação brasileira, o contrato de vesting tem plena aplicabilidade e pode atrair uma série de benefícios para empresas de diferentes tipos, sobretudo quando falamos de startups.
A retenção de profissionais essenciais ao desenvolvimento do negócio, a despeito das remunerações competitivas do mercado, é um dos pontos chave que tornam essa modalidade contratual tão atrativa.
Contudo, sem a correta compreensão da natureza contratual e das cláusulas essenciais à negociação deste termo, a longo prazo, tais benefícios poderão contrapor com um cenário negativo de disputas judiciais e uma série de prejuízos, tanto para a sociedade quanto para os demais contratantes.
Em artigo no portal Startups, Andre Ruiz e Ana Clara Moreira Pinheiro, da nossa área de Disputas Societárias, apresentam importantes considerações com relação ao tema, com o intuito de esclarecer e ressaltar os pontos que devem ser priorizados, quando utilizado o contrato de vesting em negociações no dia a dia das empresas.
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