Nosso sócio da área de Contencioso e Arbitragem, André Ruiz, e a advogada Bruna Fagundes, escreveram em artigo para o Portal Legislação & Mercados sobre a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que a cláusula compromissória arbitral não impede a execução de títulos executivos judiciais.

Esse posicionamento é relevante porque, mesmo havendo uma previsão de arbitragem para resolução de conflitos, o credor pode buscar a execução de uma dívida diretamente no Judiciário, sem necessidade de passar pela arbitragem.

A decisão reforça a autonomia das partes em celebrar convenções de arbitragem, mas preserva o direito de credores em garantir a execução de seus créditos, tornando o processo mais ágil e eficaz.

Leia o artigo completo clicando aqui.

#ExecuçãoJudicial #STJ #SegurançaJurídica #CláusulaCompromissória #ResoluçãoDeConflitos #ProcessoJudicial #Contencioso #Arbitragem #FreitasFerrazAdvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BR