Nosso sócio da área de Contencioso e Arbitragem, André Ruiz, e a advogada Bruna Fagundes, escreveram em artigo para o Portal Legislação & Mercados sobre a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que a cláusula compromissória arbitral não impede a execução de títulos executivos judiciais.
Esse posicionamento é relevante porque, mesmo havendo uma previsão de arbitragem para resolução de conflitos, o credor pode buscar a execução de uma dívida diretamente no Judiciário, sem necessidade de passar pela arbitragem.
A decisão reforça a autonomia das partes em celebrar convenções de arbitragem, mas preserva o direito de credores em garantir a execução de seus créditos, tornando o processo mais ágil e eficaz.
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