O acórdão recente do STJ sobre a tributação de incentivos fiscais de ICMS ainda deixou dúvidas para os contribuintes. A decisão permite a exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e CSLL se as subvenções forem registradas como reservas de incentivos fiscais e usadas para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.

Contribuintes que não cumpriram esses requisitos podem ser autuados pela Receita Federal. Ainda há incerteza se apenas o cumprimento formal é suficiente ou se são necessárias comprovações adicionais.

A decisão da corte é válida para todo o Judiciário, exceto para o crédito presumido de ICMS, onde a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL ainda é possível.

Saiba mais sobre o tema acessando matéria publicada pelo Legislação & Mercados (editora Capital Aberto), que contou com entrevista de nossos associados Romero Marinho e Ligia Merlohttps://lnkd.in/dtBdywKE

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