A Lei das Offshores, publicada em dezembro do último ano, trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior, gerando um intenso debate no meio jurídico e empresarial.

Contudo, os contribuintes estão sofrendo os impactos referentes a operações feitas antes da vigência da Lei, especialmente reduções de capital. A Receita Federal tem entendido que a redução de capital deve ser tributada como recebimento de rendimentos e não como uma alienação (sujeita ao ganho de capital).

O portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) publicou matéria sobre a controvérsia envolvendo o tema, que contou com entrevista de Júlia Barreto e Marina Guimarães, advogadas da nossa área de Direito Tributário.

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