A Lei 14.740/23 trouxe a autorregularização tributária, permitindo o pagamento parcelado de tributos em atraso com redução de 100% de multas e juros.

Embora seja uma opção interessante para contribuintes com passivos tributários, a adesão depende de avaliação caso a caso. Em entrevista ao Legislação & Mercados (portal de conteúdo jurídico da editora Capital Aberto), nossos advogados Sávio Hubaide e Rute Sousa observam que a decisão de aderir deve partir da análise da possibilidade de sucesso em litígios futuros. Isso porque a autorregularização prevê a confissão da dívida.

Saiba mais sobre as condições estipuladas pela lei para que os contribuintes regularizem seus débitos, descontos previstos e o que ainda falta ser regulamentado: https://lnkd.in/dydNSm3q

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