Recentemente, o STF decidiu pela admissibilidade de ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para adequar decisões definitivas transitadas em julgado a favor do contribuinte à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, também chamada “tese do século”)

Com essa decisão, as empresas que, com base no julgamento do Tema 69/STF, obtiveram o direito à restituição ou à compensação de valores por meio de ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 observando-se apenas a prescrição quinquenal, podem ser forçadas a devolver esses montantes à União, após o trânsito em julgado de eventual ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional.

Nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e nosso advogado, Nathan Amaral, compartilharam suas análises sobre o tema em entrevista ao portal Legislação & Mercados.

Para mais informações, acesse o artigo completo da Capital Aberto aqui.

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