A implementação do Imposto Mínimo Global é uma iniciativa da OCDE que visa combater a evasão fiscal e garantir que grandes grupos multinacionais tributem seus lucros a uma alíquota mínima de 15%.
Dando continuidade às medidas necessárias para ingresso na organização internacional, o Brasil instituiu o adicional da CSLL como forma de garantir que as empresas brasileiras integrantes de grupos multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros recolham o imposto mínimo global no país.
Em entrevista para o Legislação&Mercados, nosso sócio da área de Direito Tributário, Thiago Braichi, e nossa advogada, Anna Laura Lacerda, discutem as medidas adotadas pelo Brasil para adoção das Regras GloBe e a sistemática do adicional da CSLL.
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